PL 2952/2025 · Câmara dos Deputados

Adicional de insalubridade para profissionais da educação

Ementa oficial:Acrescenta parágrafo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943, para dispor sobre o adicional de insalubridade devido aos profissionais da educação escolar.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
17/06/2025
Última votação
01/07/2026
Tema
Educação · Saúde · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto reconhece o trabalho escolar como insalubre e obriga o pagamento de adicional de insalubridade a todos os profissionais da educação escolar expostos a agentes nocivos à saúde acima dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho. A medida visa compensar esses profissionais pelos riscos ocupacionais enfrentados e incentivar as instituições a melhorarem as condições de trabalho nas escolas.

  • Reconhece como insalubres as atividades dos profissionais da educação escolar quando há exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho
  • Obriga o pagamento de adicional de insalubridade (compensação financeira) aos educadores expostos a esses riscos
  • Acrescenta parágrafo único ao artigo 189 da CLT especificando a insalubridade no setor educacional
  • Busca reduzir afastamentos laborais causados por doenças ocupacionais (LER/DORT, transtornos mentais, acidentes biológicos)
  • Incentiva instituições educacionais a investirem em melhorias estruturais e organizacionais para reduzir riscos
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança ocupacionalsaúde do trabalhadordoenças ocupacionaisriscos ergonômicossaúde mental laboralremuneração complementar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943
  • CitaConstituição Federal, artigo 206, inciso V

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 23 dias

01/07/2026

Resultados por votação

  • 01/07/2026Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Rafael Brito (MDB-AL)
  • 26/11/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Rafael Brito (MDB-AL)

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 26/11/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal