Acrescenta parágrafo ao art. 198 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, para estabelecer o peso máximo permitido para o transporte manual de ensacados e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 05/03/2007
- Última votação
- 17/03/2026
- Tema
- Trabalho e Emprego
Ementa
Reduz o peso máximo para 30 kg (trinta quilogramas).
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 4 meses
17/03/2026
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovado o requerimento nº 5271/2025,do Sr. Cobalchini e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5803/2023.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/03/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5803/2023, por ter sido aprovado o REQ 5271/2025 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.