Ementa oficial:Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para incluir circunstância agravante aplicável quando o crime for praticado por formador de opinião.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
04/02/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto altera o Código Penal para incluir a condição de "formador de opinião" como circunstância agravante de pena. Considera-se formador de opinião quem, por função, cargo, atividade profissional, projeção artística, liderança institucional ou notoriedade social, exerce influência relevante sobre valores e comportamentos coletivos. A justificativa argumenta que essas pessoas devem servir de exemplo em legalidade e boas práticas sociais.
Insere o inciso n ao art. 61, II do Código Penal, tornando 'formador de opinião' circunstância agravante obrigatória de pena
Define formador de opinião como agente com influência relevante e contínua sobre valores, comportamentos e percepções coletivas, abrangendo magistrados, agentes políticos, artistas, comunicadores e pessoas com notoriedade social
A agravação aplica-se quando o formador de opinião se 'vale' dessa condição para cometer ou ampliar efeitos de crime
Entrada em vigor imediata, na data de publicação
Busca reforçar função preventiva e pedagógica do direito penal em relação a pessoas de destaque social
Temas identificados pela OlhoNaLei
Individualização da penaCircunstâncias agravantesResponsabilidade de agentes públicos e figuras públicasInfluência social e formação de opinião
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.