Altera o art. 25 da Lei Nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para estender às cooperativas e às colônias de pescadores artesanais os descontos especiais nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às unidades consumidoras classificadas na Classe Rural.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 25/08/2021
- Última votação
- 18/06/2024
- Tema
- Administração Pública · Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Indústria, Comércio e Serviços
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 anos
18/06/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/06/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
