Isenção de Imposto de Renda para profissionais de segurança pública
Ementa oficial:Institui tratamento tributário diferenciado para os profissionais de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre os rendimentos de natureza militar, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Chancela e Publicação do Despacho
- Apresentada em
- 09/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição isenta policiais militares, bombeiros militares e guardas municipais do Imposto de Renda (IRPF) sobre os salários e proventos recebidos no exercício de suas funções. A isenção abrange agentes na ativa, reserva remunerada e reforma, mas exclui rendimentos de outras fontes (trabalho civil, investimentos, aluguéis). O governo deve regulamentar em 90 dias e apresentar estimativa de impacto orçamentário com medidas compensatórias.
- Policiais militares, bombeiros militares e guardas municipais ficam isentos de IRPF sobre rendimentos de suas funções (vencimentos, gratificações, adicionais, proventos de aposentadoria e reforma)
- A isenção alcança profissionais na ativa, na reserva remunerada e em situação de reforma
- Estão excluídos: rendimentos de atividade civil simultânea, ganhos de capital, investimentos, aluguéis, pensões alimentícias e benefícios previdenciários não vinculados à carreira militar
- Beneficiários continuam obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF, informando os rendimentos isentos
- Governo deve regulamentar em 90 dias e apresentar estimativa de impacto orçamentário com medidas de compensação conforme Lei de Responsabilidade Fiscal
- Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, artigo 144
- RegulamentaAto das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 113
- RegulamentaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Institui tratamento tributário diferenciado para os profissionais de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre os rendimentos de natureza militar, e dá outras providências.
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