Acrescenta o § 6º no art. 392-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; altera o caput do art. 71-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social; e dá outras providências
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 14/12/2011
- Última votação
- 16/07/2025
- Tema
- Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Concede salário maternidade pelo prazo de 120 (cento e vinte dias) dias a segurada ou segurado, que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 1 ano
16/07/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 16/07/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 16/07/2025 · Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
