OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2967/2020

PL 2967/2020 · Câmara dos Deputados

Gratuidade de serviços notariais e registrais para compra de primeiro imóvel

Ementa oficial:Acresce artigo à Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para estabelecer a gratuidade, para os reconhecidamente pobres, de determinados atos notariais e de registro relativos à aquisição ou financiamento do primeiro e único imóvel com finalidade residencial.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
28/05/2020
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito Civil e Processual Civil · Previdência e Assistência Social

Em resumo

O projeto torna gratuitos os atos notariais e de registro de imóvel (escrituras, registros, certidões) para pessoas pobres na compra ou financiamento do primeiro imóvel residencial, dentro ou fora do programa Minha Casa Minha Vida. A gratuidade é comprovada por simples declaração do interessado, e o tabelião ou oficial de registro não pode marcar a certidão com expressões que indiquem pobreza.

  • Gratuitos escritura pública, registros e certidões para pessoas pobres adquirindo ou financiando o primeiro e único imóvel residencial
  • Pobreza comprovada apenas por declaração do interessado, sem necessidade de documentação adicional
  • Vedado mencionar 'pobreza' ou condições semelhantes nas certidões e atos notariais
  • Tabaliões e oficiais de registro que descumprirem sofrem penalidades previstas na Lei nº 8.935/1994
  • Obrigação de divulgar em local visível as informações sobre as gratuidades oferecidas
  • Aplicável tanto ao programa Minha Casa Minha Vida como a compras/financiamentos fora dele

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acesso à moradia para população de baixa rendaEmolumentos e custas notariaisDireitos humanos e moradia adequada

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994
  • CitaEmenda Constitucional nº 26, de 14 de fevereiro de 2000
  • CitaLei nº 11.977, de 7 de julho de 2009

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Lucio MosquiniEm exercício
PL · RO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal