Acrescenta inciso ao art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para conferir ao juiz poderes para determinar a matrícula dos dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, em escolas próximas do novo domicílio, em caso de necessidade de afastamento do lar.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 15/09/2015
- Última votação
- 09/12/2025
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Ementa
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Sessões deliberativas
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Última votação
há 8 meses
09/12/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/12/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 06/11/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.