A proposição institui o Dia Nacional da Agricultura Irrigada, a ser comemorado anualmente em 15 de junho. O dia poderá ser celebrado através de exposições, seminários, palestras e outros eventos para divulgar e valorizar a agricultura irrigada.
Cria o Dia Nacional da Agricultura Irrigada
Data de comemoração: 15 de junho de cada ano
Forma de celebração: exposições, seminários, palestras e outros eventos
Objetivos: divulgar e valorizar a agricultura irrigada
Vigência: a partir da publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
agricultura irrigadadias temáticos setoriais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.