OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2976/2023

PL 2976/2023 · Câmara dos Deputados

Licenciamento simplificado para instalação de redes de telecomunicações

Ementa oficial:Acrescenta artigos e incisos à Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, para dispor sobre o licenciamento simplificado para a instalação de infraestrutura de redes de telecomunicações.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
07/06/2023
Última votação
—
Tema
Comunicações

Em resumo

O projeto cria um processo de licenciamento simplificado pela Anatel para empresas que instalam ou mantêm redes de telecomunicações. Para obter a licença (válida por 1 ano), as empresas precisam comprovar qualificação jurídica, técnica e econômico-financeira mediante documentos eletrônicos e poderão usar um "Selo de Qualidade" de entidades sindicais para agilizar o processo.

  • Toda instalação/manutenção de infraestrutura de telecom depende de licença prévia da Anatel
  • Licença tem validade de 1 (um) ano a partir da emissão
  • Empresa requerente deve comprovar qualificação jurídica (CNPJ, CREA, atos constitutivos), técnica (responsável técnico, treinamento em NRs, capacidade técnica) e econômico-financeira (certidões de débitos, FGTS, Receita Federal)
  • Requerimento é eletrônico e pode ser instruído com Selo de Qualidade expedido por entidade sindical conveniada à Anatel (substitui documentos específicos)
  • Anatel pode delegar aferição de qualificações a entidade sindical e pode cobrar taxa de custeio do licenciamento
  • Anatel tem 180 dias após publicação para implementar o processo administrativo

Temas identificados pela OlhoNaLei

regularização de infraestrutura de telecomunicaçõesqualificação técnica e econômica de prestadoresterceirização em serviços de telecomunicaçõesSelo de Qualidade emitido por sindicatosdelegação de atividades regulatórias a entidades privadas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 13.116, de 20 de abril de 2015
  • CitaDecreto-Lei nº 1.402/1939
  • CitaDecreto nº 10.480/2020

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Fernando MonteiroEm exercício
PSD · PE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal