Autorização parental para viagens ao exterior com validade de até 1 ano
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para assegurar medidas contra a subtração internacional de crianças e adolescentes.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 22/07/2024
- Última votação
- 18/03/2026
- Tema
- Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para tightening das regras sobre viagens de menores ao exterior. A principal mudança é exigir que a autorização de um dos pais para viajar tenha validade máxima de 1 ano (contada até a data prevista de retorno), em vez de não ter limite temporal, para prevenir sequestros parentais e subtração internacional de crianças.
- Autorização de um dos pais para criança viajar ao exterior deve ter validade máxima de 1 ano, contada até a data de retorno prevista
- Documento de autorização deve ter firma reconhecida
- Mantém dispensa de autorização judicial quando criança viaja com ambos os pais ou responsável
- Visa prevenir sequestros parentais e subtração internacional de menores
- Lei entra em vigor na data de publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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há 4 meses
18/03/2026
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Resultado da votação — 18/03/2026 · Aprovado o Parecer.
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