Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer novos percentuais para a progressão de regime de cumprimento de pena, bem como o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para elevar o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade.
- Status
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Apresentada em
- 18/06/2025
- Última votação
- —
Ementa
Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer novos percentuais para a progressão de regime de cumprimento de pena, bem como o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para elevar o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade.
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