Altera o Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, que dispõe sobre o serviço de loterias e dá outras providências, para estabelecer o teto de R$ 105 milhões para as premiações da Mega-Sena e a previsão de que, em caso de não haver vencedor no sorteio dos seis números, o valor do prêmio seja integralmente distribuído entre os que acertaram a quina.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 21/05/2019
- Última votação
- 17/10/2024
- Tema
- Economia · Esporte e Lazer
Autoria
Ementa
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Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 anos
17/10/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/10/2024 · Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Osires Damaso.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
