PL 2981/2019 · Câmara dos Deputados

Altera o Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, que dispõe sobre o serviço de loterias e dá outras providências, para estabelecer o teto de R$ 105 milhões para as premiações da Mega-Sena e a previsão de que, em caso de não haver vencedor no sorteio dos seis números, o valor do prêmio seja integralmente distribuído entre os que acertaram a quina.

Status
Arquivada
Apresentada em
21/05/2019
Última votação
17/10/2024
Tema
Economia · Esporte e Lazer

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há 2 anos

17/10/2024

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  • 17/10/2024Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Osires Damaso.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/10/2024 · Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Osires Damaso.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal