Proteção da propriedade rural contra penhora e alienação fiduciária
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei 13.986, de 7 de abril de 2020, e a Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, para dispor sobre a impenhorabilidade da propriedade rural e sobre a constituição de alienação fiduciária e de hipoteca para o financiamento da atividade produtiva rural, assegurando proteção à continuidade da atividade agropecuária, à função social da propriedade e à segurança alimentar nacional.
- Status
- Aguardando Chancela e Publicação do Despacho
- Apresentada em
- 09/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direito Civil e Processual Civil · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
Este projeto protege propriedades rurais de serem penhoradas em caso de dívida, mesmo que usadas como garantia de empréstimo. Modifica as regras sobre alienação fiduciária (quando o banco vira dono da terra) e execução extrajudicial para dar mais tempo ao produtor rural pagar a dívida ou defender-se e proteger áreas essenciais para alimentação da família.
- Propriedade rural produtiva torna-se impenhorável, mesmo quando dada como garantia de dívida (de qualquer tipo)
- Alienação fiduciária de imóvel rural é proibida; contatos com essa cláusula viram nulos
- Produtor tem 30 dias de carência antes de ser intimado e mais 30 dias para pagar a dívida antes do banco virar dono
- Patrimônio rural em afetação não pode incluir áreas essenciais à moradia e produção de alimentos
- Execução extrajudicial (fora do tribunal) não vale para crédito garantido por imóvel rural
- Calamidades públicas, seca severa, enchente, geada e praga autorizam suspender procedimentos de execução
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993
- AlteraLei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997
- AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
- AlteraLei nº 13.986, de 7 de abril de 2020
- AlteraLei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023
- CitaConstituição Federal, art. 5º, inciso XXVI
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei 13.986, de 7 de abril de 2020, e a Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, para dispor sobre a impenhorabilidade da propriedade rural e sobre a constituição de alienação fiduciária e de hipoteca para o financiamento da atividade produtiva rural, assegurando proteção à continuidade da atividade agropecuária, à função social da propriedade e à segurança alimentar nacional.
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