OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2983/2021

PL 2983/2021 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade de denúncia de violência em estabelecimentos comerciais

Ementa oficial:Dispõe sobre a comunicação pelos estabelecimentos comerciais, quando da ocorrência de casos de abuso e violência contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa e pessoa com deficiência, nos termos que indica.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
26/08/2021
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto obriga estabelecimentos comerciais a comunicar às autoridades (polícia, delegacia especializada, órgãos de proteção) casos de abuso e violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência identificados por segurança privada ou câmeras, em até 24 horas, sob pena de advertência e multa. Também exige capacitação de profissionais de segurança para identificar e abordar humanizadamente essas situações.

  • Estabelecimentos comerciais devem comunicar por escrito às delegacias, em até 24 horas, suspeitas ou confirmações de abuso/violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência
  • Devem enviar cópia de gravações, informações sobre vítima, agressor e testemunhas junto à comunicação formal
  • Se fato estiver em andamento, comunicação imediata ao Disque 190 (Polícia Militar); se contra mulher, também ao órgão de defesa e MP em até 72h; se contra criança/adolescente, ao DPCA, Conselho Tutelar e MP em até 72h
  • Estabelecimentos devem capacitar profissionais de segurança privada e patrimonial para identificar e abordar humanizadamente essas situações
  • Sigilo garantido: comunicação e atendimento à vítima devem ser confidenciais, evitando exposição de identidade e dados pessoais
  • Penalidades: primeira infração — advertência; segunda em diante — multa entre R$ 1.000 e R$ 10.000 (reajustável pelo IPCA), conforme porte do estabelecimento e circunstâncias

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança privada e vigilânciavideomonitoramento em espaços comerciaisnotificação compulsória de crimesprotocolo de denúncia para autoridades

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de capacitação de pessoal, procedimentos de comunicação e sigilo sem indicar fonte de custeio; implica custo para estabelecimentos comerciais e estrutura estatal de processamento de denúncias.

Autoria

Felipe CarrerasEm exercício
PSB · PE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal