Obrigatoriedade de identificação de conteúdos gerados por IA
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de conteúdos audiovisuais gerados por inteligência artificial e estabelece medidas para proteção dos consumidores digitais.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 18/06/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
Este projeto obriga qualquer conteúdo de vídeo, imagem, áudio ou texto gerado ou manipulado por inteligência artificial a exibir um selo claro identificando sua origem artificial. A lei também cria filtros opcionais para usuários ocultarem esses conteúdos e estabelece campanhas de educação digital, especialmente para idosos e grupos vulneráveis, com fiscalização pela ANPD e penalidades para quem não cumprir.
- Todo conteúdo gerado ou alterado por IA (vídeos, áudios, imagens, textos, deepfakes) deve ter um selo visível permanente ou nos primeiros 5 segundos
- Plataformas digitais obrigadas a oferecer filtro opcional para usuários ocultar/restringir conteúdos de IA
- Penalidades para descumprimento: advertência, multa proporcional, suspensão do conteúdo, e responsabilização civil e criminal em caso de fraude
- ANPD fica encarregada de fiscalizar a lei e aplicar sanções da LGPD
- Prazo de 90 dias para plataformas adequarem sistemas e 180 dias para plena eficácia legal
- Campanhas públicas de educação midiática coordenadas pelo Governo Federal, focando idosos, estudantes e grupos vulneráveis
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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