Dispõe sobre a redução de 50% (cinquenta por cento) no valor das mensalidades das instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada em que as aulas presenciais estejam suspensas, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 29/05/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Educação · Saúde
Autoria (3)
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.


