Controle de participação estrangeira em minerais estratégicos
Ementa oficial:Dispõe sobre a participação de estrangeiros em pessoas jurídicas que explorem recursos minerais classificados como críticos e estratégicos e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Chancela e Publicação do Despacho
- Apresentada em
- 10/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Em resumo
A proposição cria regras para limitar a participação de estrangeiros em empresas que exploram minerais críticos e estratégicos no Brasil. Estrangeiros só poderão participar dessas empresas com aprovação prévia do Conselho de Defesa Nacional, e as empresas precisam manter pelo menos 51% do capital com brasileiros, maioria de trabalhadores brasileiros e administração majoritariamente brasileira.
- Exige aprovação prévia do Conselho de Defesa Nacional para qualquer participação estrangeira em exploração de minerais críticos e estratégicos
- Empresa exploradora deve ter no mínimo 51% do capital com direito a voto pertencente a brasileiros
- Pelo menos 2/3 dos trabalhadores deve ser brasileiro
- Administração ou gerência deve ter maioria de brasileiros com poderes predominantes
- Empresas individuais só podem ser estabelecidas por brasileiros
- Decisão denegatória do Conselho de Defesa Nacional pode ser recurso para o Presidente da República
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaConstituição Federal (artigo sobre bens da União)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Dispõe sobre a participação de estrangeiros em pessoas jurídicas que explorem recursos minerais classificados como críticos e estratégicos e dá outras providências.
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