Dá nova redação ao artigo 5º da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, a fim de proibir qualquer forma de manipulação experimental, comercialização e descarte de embriões humanos.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 08/02/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde
Autoria
Ementa
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