Aproveitamento de águas pluviais na política hídrica nacional
Ementa oficial:Altera o art. 2º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para incluir o aproveitamento de águas pluviais como um de seus objetivos.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/09/2015
Última votação
—
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 9.433/2017
Em resumo
A proposição altera a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos para incluir o aproveitamento de águas pluviais entre seus objetivos. O texto adiciona um objetivo específico de incentivo e promoção à captação, preservação e aproveitamento de chuva como estratégia de gestão hídrica.
Adiciona novo objetivo à Lei nº 9.433/1997: incentivar e promover captação, preservação e aproveitamento de águas pluviais
A medida integra-se aos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos, não revoga ou altera os demais
Entra em vigor imediatamente após publicação, sem prazos ou condições adicionais
Não especifica mecanismos, programas ou normas técnicas para execução da medida
Temas identificados pela OlhoNaLei
captação de água pluvialreuso de águasustentabilidade hídrica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Donizeti Nogueira · Órgão do Poder Legislativo