Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de estabelecer como requisito para a lavratura do auto de infração a imagem com a placa do veículo no caso de infração de trânsito registrada por sistema de videomonitoramento, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 29/10/2025
- Última votação
- 07/10/2025
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2990/2024 ↗
Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de estabelecer como requisito para a lavratura do auto de infração a imagem com a placa do veículo no caso de infração de trânsito registrada por sistema de videomonitoramento, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 2990/2024 ↗
Resultado da votação — 07/10/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 2990/2024 ↗
Resultado da votação — 03/09/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 2990/2024 ↗
Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.