PL 2990/2024 · Senado Federal

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de estabelecer como requisito para a lavratura do auto de infração a imagem com a placa do veículo no caso de infração de trânsito registrada por sistema de videomonitoramento, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
29/10/2025
Última votação
07/10/2025

Trâmite

Ementa

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de estabelecer como requisito para a lavratura do auto de infração a imagem com a placa do veículo no caso de infração de trânsito registrada por sistema de videomonitoramento, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 2990/2024

Resultado da votação — 07/10/2025 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2990/2024

Resultado da votação — 03/09/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2990/2024

Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal