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PL 2991/2026 · Senado Federal

Crime de manipulação fraudulenta de sistemas de IA

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de manipulação fraudulenta de sistema de inteligência artificial, quando o fato não constituir crime mais grave.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
10/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Processo Penal · Segurança Digital

Em resumo

O projeto cria um novo crime no Código Penal que punia a manipulação fraudulenta de sistemas de inteligência artificial, quando alguém insere comandos, código ou conteúdo oculto para prejudicar a integridade de decisões automatizadas ou assistidas por IA. A pena varia de 1 a 4 anos de reclusão, com agravantes conforme o resultado (dano econômico, interferência em processos públicos, acesso a dados protegidos) e circunstâncias como crimes contra menores, órgãos públicos ou cometidos por profissionais com acesso privilegiado.

  • Cria art. 154-C no Código Penal, tipificando inserção de comando oculto/fraudulento em sistemas de IA para obter vantagem ilícita, causar dano ou acessar dados protegidos
  • Pena básica: 1 a 4 anos de reclusão + multa; pena aumentada (2 a 6 anos) se resultar em dano econômico >40 salários mínimos, interferência em processos públicos ou prejuízo a terceiros
  • Aumenta pena em 1/3 até metade se crime praticado contra criança, idoso, órgão público, com identidade falsa, automação em larga escala ou por profissional em posição de privilégio
  • Exclui de responsabilidade testes autorizados, auditorias, pesquisa de segurança, ensino e desenvolvimento de correções de vulnerabilidade (desde que sem fraude ou dano deliberado)
  • Modifica art. 154-B do Código Penal para indicar quando crime é investigado mediante representação (da vítima) ou ex officio (quando envolve administração pública, dados sensíveis ou pessoa vulnerável)
  • Vigência: 90 dias após publicação oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

Fraude digitalIntegridade de sistemas de IAProteção de dados pessoais e sensíveisCrimes contra serviços públicos e infraestrutura crítica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • Alteraart. 154-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Eduardo GirãoInativo
NOVO · CE · Senado

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de manipulação fraudulenta de sistema de inteligência artificial, quando o fato não constituir crime mais grave.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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