Crime de manipulação fraudulenta de sistemas de IA
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de manipulação fraudulenta de sistema de inteligência artificial, quando o fato não constituir crime mais grave.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
10/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Processo Penal · Segurança Digital
Em resumo
O projeto cria um novo crime no Código Penal que punia a manipulação fraudulenta de sistemas de inteligência artificial, quando alguém insere comandos, código ou conteúdo oculto para prejudicar a integridade de decisões automatizadas ou assistidas por IA. A pena varia de 1 a 4 anos de reclusão, com agravantes conforme o resultado (dano econômico, interferência em processos públicos, acesso a dados protegidos) e circunstâncias como crimes contra menores, órgãos públicos ou cometidos por profissionais com acesso privilegiado.
Cria art. 154-C no Código Penal, tipificando inserção de comando oculto/fraudulento em sistemas de IA para obter vantagem ilícita, causar dano ou acessar dados protegidos
Pena básica: 1 a 4 anos de reclusão + multa; pena aumentada (2 a 6 anos) se resultar em dano econômico >40 salários mínimos, interferência em processos públicos ou prejuízo a terceiros
Aumenta pena em 1/3 até metade se crime praticado contra criança, idoso, órgão público, com identidade falsa, automação em larga escala ou por profissional em posição de privilégio
Exclui de responsabilidade testes autorizados, auditorias, pesquisa de segurança, ensino e desenvolvimento de correções de vulnerabilidade (desde que sem fraude ou dano deliberado)
Modifica art. 154-B do Código Penal para indicar quando crime é investigado mediante representação (da vítima) ou ex officio (quando envolve administração pública, dados sensíveis ou pessoa vulnerável)
Vigência: 90 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Fraude digitalIntegridade de sistemas de IAProteção de dados pessoais e sensíveisCrimes contra serviços públicos e infraestrutura crítica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Alteraart. 154-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de manipulação fraudulenta de sistema de inteligência artificial, quando o fato não constituir crime mais grave.