OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2993/2020

PL 2993/2020 · Câmara dos Deputados

Autoriza exame de corpo de delito em unidades de saúde para vítimas de violência

Ementa oficial:"Autoriza todas as Unidades de Saúde do Município a realizarem o exame corpo de delito em mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência e dá outras providências”.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
29/05/2020
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

A proposição autoriza unidades de saúde federais, estaduais e municipais a realizarem exame de corpo de delito em mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência física, sexual ou doméstica, visando ampliar o acesso ao procedimento em locais próximos à residência ou ao local do crime e reduzir constrangimentos às vítimas.

  • Autoriza unidades de saúde (federais, estaduais e municipais) a realizarem exame corpo de delito em vítimas de violência física, sexual ou doméstica
  • Define violência física, sexual e doméstica para fins da lei
  • Estabelece atendimento imediato, preferencial, de urgência e emergência às vítimas independentemente do grau de sofrimento
  • Ministério da Saúde deve estabelecer procedimentos de atendimento e designar equipe médica
  • Despesas correm por dotações orçamentárias próprias, com suplementação se necessário
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acesso à justiça para vítimas de violênciaProcedimentos de investigação criminal integrados ao sistema de saúdeProteção e atendimento integrado a vítimas de abuso doméstico

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de ampliação de serviço nas unidades de saúde (realização de exame corpo de delito) com custo para o poder público, sem indicar fonte específica de financiamento além de dotações próprias suplementáveis.

Autoria

Alexandre FrotaInativo
PROS · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal