Definição legal do requisito de "notável saber jurídico" para juízes
Ementa oficial:Define normativamente o requisito do “notável saber jurídico”, exigido pela Constituição Federal para a nomeação como Ministros de Tribunais Superiores e como Desembargadores dos Tribunais Regionais e Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
- Status
- Aguardando Chancela e Publicação do Despacho
- Apresentada em
- 10/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direito e Justiça
Em resumo
A proposição estabelece critérios objetivos para o cumprimento do requisito constitucional de "notável saber jurídico" exigido para nomeação de Ministros de Tribunais Superiores e Desembargadores. Define que esse reconhecimento deve ser demonstrado por trajetória profissional, titulação acadêmica, produção científica e reconhecimento da comunidade jurídica.
- Estabelece 6 critérios cumulativos para comprovar 'notável saber jurídico': exercício duradouro em cargos relevantes, doutorado em Direito, produção científica, magistério superior, reconhecimento da comunidade jurídica e premiações profissionais
- Aplica-se às nomeações de Ministros de Tribunais Superiores e Desembargadores de Tribunais Regionais Federais e de Justiça dos Estados, Distrito Federal e Territórios
- Converte um conceito constitucional aberto em requisitos minimamente precisos para evitar distorções na seleção de magistrados
- Entrada em vigor na data de publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaConstituição Federal, artigos 94, 101, 104, 111-A e 123
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Autoria
Ementa
Define normativamente o requisito do “notável saber jurídico”, exigido pela Constituição Federal para a nomeação como Ministros de Tribunais Superiores e como Desembargadores dos Tribunais Regionais e Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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