Definição legal do requisito de "notável saber jurídico" para juízes
Ementa oficial:Define normativamente o requisito do “notável saber jurídico”, exigido pela Constituição Federal para a nomeação como Ministros de Tribunais Superiores e como Desembargadores dos Tribunais Regionais e Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
10/06/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito e Justiça
Em resumo
A proposição estabelece critérios objetivos para o cumprimento do requisito constitucional de "notável saber jurídico" exigido para nomeação de Ministros de Tribunais Superiores e Desembargadores. Define que esse reconhecimento deve ser demonstrado por trajetória profissional, titulação acadêmica, produção científica e reconhecimento da comunidade jurídica.
Estabelece 6 critérios cumulativos para comprovar 'notável saber jurídico': exercício duradouro em cargos relevantes, doutorado em Direito, produção científica, magistério superior, reconhecimento da comunidade jurídica e premiações profissionais
Aplica-se às nomeações de Ministros de Tribunais Superiores e Desembargadores de Tribunais Regionais Federais e de Justiça dos Estados, Distrito Federal e Territórios
Converte um conceito constitucional aberto em requisitos minimamente precisos para evitar distorções na seleção de magistrados
Entrada em vigor na data de publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
poder judiciárioseleção de magistradosrequisitos de acesso a cargos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaConstituição Federal, artigos 94, 101, 104, 111-A e 123
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Define normativamente o requisito do “notável saber jurídico”, exigido pela Constituição Federal para a nomeação como Ministros de Tribunais Superiores e como Desembargadores dos Tribunais Regionais e Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.