Proteção financeira e patrimonial da pessoa idosa
Ementa oficial:Institui o Estatuto Nacional de Proteção Financeira da Pessoa Idosa e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Chancela e Publicação do Despacho
- Apresentada em
- 10/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Homenagens e Datas Comemorativas · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
Cria um Estatuto Nacional de Proteção Financeira para Pessoas Idosas, estabelecendo direitos específicos contra fraudes, golpes patrimoniais e exploração econômica. Define obrigações para instituições financeiras, institui programas de educação e mecanismos de resposta rápida a fraudes, com atenção especial às regiões amazônicas e comunidades vulneráveis.
- Instituições financeiras devem adotar protocolos reforçados de proteção contra fraudes, golpes e exploração econômica de idosos
- Direito ao atendimento humano prioritário em situações de fraude, bloqueio de contas e contestações de operações
- Criação de Política Nacional de Prevenção de Fraudes, Protocolo Nacional de Resposta Rápida e Programa Nacional de Educação Financeira
- Implementação obrigatória em regiões prioritárias (Amazônia Legal, comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, áreas rurais isoladas)
- Direito ao bloqueio emergencial de transações suspeitas com canais de comunicação ininterruptos
- Proteção especial da renda essencial (aposentadorias, pensões, BPC) contra operações de crédito fraudulento ou abusivo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
- CitaPolítica Nacional do Idoso
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
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