Remoção obrigatória para servidoras vítimas de violência doméstica
Ementa oficial:Acrescenta art. 23-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar o direito de remoção a pedido às servidoras que sejam vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
19/02/2024
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera a Lei Maria da Penha para garantir às servidoras públicas vítimas de violência doméstica o direito de serem removidas a pedido, de forma obrigatória e sem necessidade de decisão judicial prévia. O novo local de trabalho será mantido em sigilo para proteção.
Servidoras públicas vítimas de violência doméstica ganham direito à remoção a pedido, independentemente de regime jurídico
A remoção deve ser deferida obrigatoriamente pelo órgão, sem depender de ordem judicial ou conveniência administrativa
O novo local de lotação será mantido em sigilo conforme Lei de Acesso à Informação
Revoga o inciso I do § 2º do art. 9º da Lei nº 11.340/2006
Válida para qualquer servidora pública federal, estadual ou municipal
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção ocupacional de vítimas de violênciaconfidencialidade de dados pessoais de servidorasremoção de servidora pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
RevogaLei nº 11.340, de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.