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PL 300/2024 · Câmara dos Deputados

Remoção obrigatória para servidoras vítimas de violência doméstica

Ementa oficial:Acrescenta art. 23-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar o direito de remoção a pedido às servidoras que sejam vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
19/02/2024
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera a Lei Maria da Penha para garantir às servidoras públicas vítimas de violência doméstica o direito de serem removidas a pedido, de forma obrigatória e sem necessidade de decisão judicial prévia. O novo local de trabalho será mantido em sigilo para proteção.

  • Servidoras públicas vítimas de violência doméstica ganham direito à remoção a pedido, independentemente de regime jurídico
  • A remoção deve ser deferida obrigatoriamente pelo órgão, sem depender de ordem judicial ou conveniência administrativa
  • O novo local de lotação será mantido em sigilo conforme Lei de Acesso à Informação
  • Revoga o inciso I do § 2º do art. 9º da Lei nº 11.340/2006
  • Válida para qualquer servidora pública federal, estadual ou municipal

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção ocupacional de vítimas de violênciaconfidencialidade de dados pessoais de servidorasremoção de servidora pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
  • CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
  • RevogaLei nº 11.340, de 2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marx BeltrãoEm exercício
UNIÃO · AL · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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