Responsabilidade de plataformas digitais por venda de produtos falsificados
Ementa oficial:Estabelece a responsabilidade solidária de plataformas de comércio eletrônico pela alienação de produtos falsificados e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 30/07/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto estabelece que plataformas de comércio eletrônico são responsáveis solidárias pela venda de produtos falsificados quando participam da operação e lucram com ela. Obriga as plataformas a implementar medidas de verificação de vendedores, remover ofertas ilegais e cooperar com autoridades. Prevê penalidades que variam de advertência até proibição de operação no país.
- Plataformas de e-commerce são solidariamente responsáveis pela venda de produtos falsificados quando participam e lucram com a operação
- Obrigação de verificar e validar dados cadastrais dos vendedores (CPF, CNPJ, conta bancária)
- Exigência de canais eficientes para denúncia de produtos que violem direitos de propriedade intelectual
- Dever de realizar auditorias periódicas e remover ofertas ilegais com suspensão de vendedores infratores
- Cooperação com autoridades e envio de relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP)
- Penalidades: advertência, multa, suspensão temporária, proibição de operar ou implementação de monitoramento automático
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaConselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
