"Acresce à lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - o artigo 230-A, para vedar às autoridades e agentes de trânsito a retenção, apreensão ou recolhimento ao pátio de veículos que estejam com o licenciamento anual ou o imposto sobre a propriedade de veículos automotores vencido, e dá outras providências."
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 27/08/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
