PL 3006/2026 · Câmara dos Deputados

Ressarcimento de custos de monitoração eletrônica por agressor

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o ressarcimento, pelo agressor, dos custos decorrentes da monitoração eletrônica.

Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
10/06/2026
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto autoriza juízes a exigir que agressores em casos de violência doméstica ressarçam os custos da monitoração eletrônica, desde que tenham capacidade financeira. Se o agressor não tiver recursos, o Estado arca com a despesa. A medida não condiciona a aplicação da monitoração ao pagamento.

  • Juiz pode fixar obrigação do agressor ressarcir custos do equipamento e manutenção da monitoração eletrônica, respeitando sua capacidade econômica
  • A medida protetiva não depende do pagamento — não pode ser suspensa ou negada por falta de recursos do agressor
  • Se agressor não tiver condições financeiras, o Poder Público suporta o custo integral
  • Valores arrecadados vão para fundo de políticas de enfrentamento à violência contra a mulher
  • Ressarcimento pode ser cobrado via processo civil, sem criar obstáculo ao uso da tornozeleira

Temas identificados pela OlhoNaLei

Monitoração eletrônicaViolência doméstica e familiarRessarcimento de custos administrativosResponsabilização patrimonial do agressorFundos destinados a políticas públicas de proteção

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o ressarcimento, pelo agressor, dos custos decorrentes da monitoração eletrônica.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal