Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que o pagamento do salário-maternidade e a concessão da licença-maternidade serão devidos na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 27/08/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Autoria
- Senado Federal - Telmário Mota · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
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