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PL 3008/2022 · Câmara dos Deputados

"Altera o art. 74 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para tornar obrigatório o cumprimento de padrões ambientais compatíveis aos do Brasil, para a disponibilização de bens no mercado brasileiro; bem como acrescenta o art. 12-A na Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para estabelecer condições aos produtos oriundos da União Europeia, conforme Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC. Cria o Programa Due Diligencie Brasil. "

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
14/12/2022
Última votação
—
Tema
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Autoria

Jose Mario SchreinerInativo
MDB · GO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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