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PL 3008/2026 · Câmara dos Deputados

Despesas de captação e gestão em parcerias com ONGs sociais

Ementa oficial:Implementa mecanismos para o fortalecimento da capacidade operacional das organizações da sociedade civil executoras de políticas públicas voltadas a criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
10/06/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública

Em resumo

A proposição altera a Lei de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil para permitir que ONGs executoras de políticas públicas incluam nos planos de trabalho despesas com elaboração de projetos, gestão administrativa, monitoramento, prestação de contas e captação de recursos, com limite de 10% do valor total captado em incentivos fiscais para Fundos de Direitos da Criança, Adolescente e Idoso.

  • Permite que ONGs incluam despesas com elaboração de projetos, gestão administrativa, monitoramento, prestação de contas e captação de recursos nos planos de trabalho de parcerias.
  • Despesas limitadas a 10% do valor total captado e homologado para o projeto.
  • Remuneração por captação de recursos permitida quando prevista no plano de trabalho aprovado pelo Conselho de Direitos competente.
  • Pagamento das despesas somente após entrada efetiva do recurso na conta vinculada da parceria, vedado adiantamento com base em receitas estimadas.
  • Aplicável a parcerias financiadas com recursos de incentivos fiscais dos Fundos dos Direitos da Criança, Adolescente e Idoso.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Financiamento de organizações sociaisIncentivos fiscais para fundos de direitosGestão administrativa e operacional de ONGsFortalecimento de capacidade institucional de entidades não governamentais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.019, de 31 de julho de 2014

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rosangela MoroEm exercício
PL · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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