Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de pneus exclusivamente destinados ao uso em um único veículo de carga, de propriedade de motoristas autônomos de carga, incluindo aqueles que possuem registro como Microempreendedor Individual (MEI) caminhoneiro, nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 13/06/2023
- Última votação
- 05/06/2024
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 anos
05/06/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 05/06/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
