Prorrogação de bolsa de pós-graduação por maternidade
Ementa oficial:Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento para proteção às mulheres bolsistas em função de maternidade.
NOVA EMENTA: Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/09/2015
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.536/2017
Em resumo
Permite que mulheres bolsistas de mestrado e doutorado prorroguem suas bolsas de estudo por até 4 meses quando se afastam temporariamente para dar à luz. Os pagamentos da bolsa continuam durante esse afastamento, sem custos adicionais às agências de fomento, pois apenas adia o término da bolsa.
Bolsistas mulheres podem prorrogar bolsa de mestrado/doutorado em até 4 meses ao se afastarem por parto
Bolsa continua sendo paga durante o afastamento (não há corte de benefício)
Prorrogação deve ser comunicada à agência de fomento com documentos comprobatórios (certidão de nascimento, confirmação da universidade)
Vale para todas as agências de fomento, não apenas Capes (institucionaliza regra já existente na Portaria Capes nº 248/2011)
Período prorrogado corresponde apenas ao tempo real de afastamento, respeitado o limite de 4 meses
Temas identificados pela OlhoNaLei
Igualdade de gênero e maternidadeFinanciamento à pesquisaDireitos reprodutivosPermanência na pós-graduação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria Capes nº 248, de 19 de dezembro de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.