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PL 3014/2026 · Senado Federal

Sindicâncias patrimoniais aleatórias de autoridades públicas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, que estabelece a declaração de bens e rendas, para prever sindicâncias patrimoniais aleatórias.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
10/06/2026
Última votação
—
Tema
Agentes Públicos · Controle Externo · Improbidade Administrativa

Em resumo

O projeto altera a Lei de Declaração de Bens e Rendas para criar sindicâncias patrimoniais aleatórias sobre autoridades públicas, sorteadas anualmente pelo Tribunal de Contas da União. As investigações, feitas em conjunto com a Receita Federal e Ministério Público, podem se estender a familiares e pessoas jurídicas vinculadas, e os resultados devem ser divulgados publicamente.

  • TCU realiza anualmente sorteio de 15 ministros/autoridades de alto escalão e 50 servidores de cada categoria (incisos IV a VII do art. 1º da Lei 8.730) para sindicância patrimonial
  • Sindicâncias podem atingir familiares e pessoas jurídicas relacionadas aos servidores sorteados
  • Investigações feitas em conjunto com Receita Federal e Ministério Público
  • Fazenda Pública deve manter sistema informatizado que detecte automaticamente incompatibilidades, omissões ou inexatidões em declarações tributárias
  • Não implementar a lei ou obstruir sindicâncias constitui ato de improbidade administrativa
  • Resultados não-sigilosos devem ser publicados em site eletrônico do TCU e órgãos vinculados

Temas identificados pela OlhoNaLei

auditoria aleatóriaenriquecimento ilícitotransparência de patrimônio públicoconflito de interessescooperação entre órgãos de fiscalização

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para TCU, Receita Federal, Ministério Público e órgãos correcedores de instaurar sindicâncias e manter sistemas informatizados sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993
  • CitaLei nº 7.347, de 24 de julho de 1985
  • CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
  • CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Alessandro VieiraEm exercício
MDB · SE · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, que estabelece a declaração de bens e rendas, para prever sindicâncias patrimoniais aleatórias.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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