PL 3016/2025 · Câmara dos Deputados

Dispõe sobre a vedação de cláusulas em convenções condominiais que proíbam a guarda, tutela ou permanência de animais domésticos ou domesticados nas unidades autônomas, bem como estabelece direitos, deveres e garantias aos tutores e aos animais; acrescenta novo parágrafo ao art. 1.334, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
23/06/2025
Última votação
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito Civil e Processual Civil · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Autoria (2)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal