Dispõe sobre a vedação de cláusulas em convenções condominiais que proíbam a guarda, tutela ou permanência de animais domésticos ou domesticados nas unidades autônomas, bem como estabelece direitos, deveres e garantias aos tutores e aos animais; acrescenta novo parágrafo ao art. 1.334, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 23/06/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito Civil e Processual Civil · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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Ementa
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