Ementa oficial:Dispõe sobre a vedação de cláusulas em convenções condominiais que proíbam a guarda, tutela ou permanência de animais domésticos ou domesticados nas unidades autônomas, bem como estabelece direitos, deveres e garantias aos tutores e aos animais; acrescenta novo parágrafo ao art. 1.334, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
23/06/2025
Última votação
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Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito Civil e Processual Civil · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
Proíbe que regras de condomínios proíbam moradores de ter animais domésticos nas suas próprias unidades. Define direitos dos tutores e responsabilidades (vacina, higiene, não causar barulho excessivo). Permite punição por descumprimento, mas impede tirar o animal, exceto por decisão judicial em casos de risco à saúde pública ou segurança.
Proíbe cláusulas em convenções condominiais que vedeem guarda de animais domésticos ou domesticados nas unidades autônomas
Garante direito à convivência pacífica e acesso a áreas comuns com coleira/guia, proíbe discriminação contra tutores de animais
Tutores responsáveis por: manter animal vacinado, evitar danos e riscos, controlar barulho e odor, manter higiene adequada
Condomínio pode aplicar multas previstas em convenção, mas NÃO pode expulsar animal, salvo por decisão judicial fundamentada em risco à saúde ou segurança coletiva
Acrescenta parágrafo ao art. 1.334 do Código Civil reafirmando a vedação de proibição absoluta de animais
Temas identificados pela OlhoNaLei
direitos dos tutores de animaisbem-estar animalproteção animalresolução de conflitos condominiaisresponsabilidade civil do proprietário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
CitaConstituição Federal, art. 225 (dever de proteção ao meio ambiente e fauna)
CitaRecurso Especial nº 1.783.076/DF (STJ)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.