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PL 3016/2026 · Senado Federal

Impedimento de juízes por vínculo familiar com escritórios de advocacia

Ementa oficial:Altera a Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir novas hipóteses de impedimento.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
10/06/2026
Última votação
—
Tema
Processo Civil · Processo Penal

Em resumo

O projeto restaura e amplia as regras de impedimento de juízes em processos civis e penais quando o magistrado ou sua família têm vínculo com escritório de advocacia que representa parte na causa, ou quando recebe presentes ou apoio financeiro para a ação. Responde à declaração de inconstitucionalidade do STF em 2023, propondo uma redação mais clara e compatível com sistemas digitais de controle.

  • Juiz fica impedido de julgar quando a parte é cliente de escritório de seu cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive
  • O impedimento persiste por 5 anos após encerrado o vínculo contratual entre a parte e o escritório
  • Juiz fica impedido se recebeu presentes de pessoas interessadas na causa, ou aconselhou alguma parte, ou custeou o litígio
  • Retira da subjetividade do juiz a declaração de suspeição sobre presentes/aconselhamento, tornando-a impedimento objetivo
  • Mesmas regras se aplicam ao Código de Processo Penal (juiz das garantias e da instrução)
  • Revoga redações anteriores nos artigos 145 do CPC e 254 do CPP

Temas identificados pela OlhoNaLei

imparcialidade judicialconflito de interesses em magistraturamoralidade administrativacontrole de integridade jurisdicional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
  • AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
  • CitaADI 5953 (Supremo Tribunal Federal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Alessandro VieiraEm exercício
MDB · SE · Senado

Ementa

Altera a Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir novas hipóteses de impedimento.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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