Proibição gradual da venda de cigarros para gerações futuras
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que “Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal”, para, a partir de 2023, proibir a venda de cigarros aos nascidos após o ano de 2005.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
16/12/2022
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
O projeto proíbe a venda de produtos fumígeros (cigarros e derivados do tabaco) a partir de 2023 para pessoas nascidas depois de 31 de dezembro de 2004, criando uma restrição gradual no acesso ao tabaco por gerações. A medida busca reduzir casos de câncer de pulmão e outras doenças relacionadas ao tabagismo, alinhando-se a iniciativas internacionais como a da Nova Zelândia.
A partir de 2023, fica proibida a venda de produtos fumígeros a pessoas nascidas depois de 31 de dezembro de 2004
Proibição é geracional (gradual), não abrupta, permitindo adaptação do mercado
Justificativa aponta 704 mil novos casos de câncer/ano até 2025, com custos ao SUS de R$ 57 bilhões
Lei altera o art. 3º-A da Lei nº 9.294/1996 (Lei de Restrições ao Tabaco)
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Controle do tabagismo e prevenção primária de doenças crônicasSaúde pública e redução de mortalidade evitável
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.