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PL 3018/2022 · Câmara dos Deputados

Proibição gradual da venda de cigarros para gerações futuras

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que “Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal”, para, a partir de 2023, proibir a venda de cigarros aos nascidos após o ano de 2005.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
16/12/2022
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Em resumo

O projeto proíbe a venda de produtos fumígeros (cigarros e derivados do tabaco) a partir de 2023 para pessoas nascidas depois de 31 de dezembro de 2004, criando uma restrição gradual no acesso ao tabaco por gerações. A medida busca reduzir casos de câncer de pulmão e outras doenças relacionadas ao tabagismo, alinhando-se a iniciativas internacionais como a da Nova Zelândia.

  • A partir de 2023, fica proibida a venda de produtos fumígeros a pessoas nascidas depois de 31 de dezembro de 2004
  • Proibição é geracional (gradual), não abrupta, permitindo adaptação do mercado
  • Justificativa aponta 704 mil novos casos de câncer/ano até 2025, com custos ao SUS de R$ 57 bilhões
  • Lei altera o art. 3º-A da Lei nº 9.294/1996 (Lei de Restrições ao Tabaco)
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Controle do tabagismo e prevenção primária de doenças crônicasSaúde pública e redução de mortalidade evitável

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Weliton PradoEm exercício
PSD · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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