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PL 3018/2026 · Senado Federal

Declaração eletrônica obrigatória de patrimônio para agentes públicos

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos, de declaração eletrônica de bens e valores para a posse e o exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
10/06/2026
Última votação
—
Tema
Agentes Públicos · Controle Externo · Controle Interno · Transparência e Governança Públicas

Em resumo

A lei obriga agentes públicos de todos os poderes e esferas a declarem eletronicamente seus bens, valores e patrimônio do cônjuge/filhos antes de tomar posse e anualmente. Cria um sistema integrado (Sispatri) para armazenar e analisar essas declarações, permitindo detecção de enriquecimento ilícito, e atribui custódia das informações a órgãos de controle (CGU, TCU, Tribunais de Contas). Quem não declarar ou mentir é punido com demissão.

  • Todas as pessoas que ocupem cargo, emprego, mandato ou função pública (em qualquer poder e esfera) devem apresentar declaração eletrônica de bens antes da posse e atualizá-la anualmente até 31 de maio.
  • A declaração inclui patrimônio do agente, cônjuge, filhos e dependentes econômicos, além de participações societárias acima de 15% em empresas.
  • Cria o Sispatri, sistema eletrônico federal que recebe, armazena e cruza dados patrimoniais, com capacidade de análise e detecção de inconsistências.
  • Declarações são encaminhadas a órgãos de controle (CGU para Executivo Federal, TCU para Executivo superior e Legislativo/Judiciário, TCs Estaduais para entes subnacionais).
  • Órgãos de controle podem compartilhar informações com outros órgãos e MP para investigações, sob sigilo.
  • Punição: demissão (a bem do serviço público) para quem se recusar a declarar ou fizer falsa declaração.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Detecção de enriquecimento ilícitoSistemas de informação para controle patrimonialFamília de agente público (obrigação extensiva a cônjuge e filhos)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RevogaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Alessandro VieiraEm exercício
MDB · SE · Senado

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos, de declaração eletrônica de bens e valores para a posse e o exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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