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PL 3019/2026 · Senado Federal

Reforço nas penas e investigação da lavagem de dinheiro

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro).

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
10/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Segurança Pública · Sistema Financeiro Nacional

Em resumo

O projeto altera a Lei de Lavagem de Dinheiro para aumentar as penas (reclusão de 10 a 30 anos e multa maior quando praticado por facção criminosa, milícia ou grupo paramilitar), criar um bloqueio provisório emergencial de bens por até 5 dias, ampliar o dever de investigação financeira (incluindo advocacia e consultoria jurídica) e reforçar a comunicação sobre criação de pessoas jurídicas em série ao Coaf.

  • Aumenta pena de reclusão para 10–30 anos e multa de 1.500–3.000 dias-multa quando o crime beneficia ou é praticado por facção, milícia privada ou grupo paramilitar
  • Cria bloqueio provisório emergencial de bens (até 5 dias) por Ministério Público ou delegado sem ordem judicial prévia, comunicando depois ao juiz
  • Amplia obrigação de denúncia ao Coaf: institui, assessores jurídicos, contadores, auditores e consultores também monitoram operações suspeitas de lavagem
  • Obriga comunicação ao Coaf sobre criação de pessoas jurídicas em série, segundo regulamento
  • Permite infiltração de agentes policiais em operações de lavagem sem excluir eventual participação em atividade criminal durante a operação

Temas identificados pela OlhoNaLei

crime organizadoapreensão de benscompliance financeiro

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“não excluindo o crime eventual participação, em qualquer fase da atividade criminal de lavagem, de agente policial infiltrado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente”

Dispositivo sobre infiltração parece autorizar que agente policial participe de crime durante operação encoberta, o que ultrapassa o escopo típico de investigação e adentra legitimação de prática criminosa, ainda que para fins investigativos.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.613, de 3 de março de 1998
  • CitaLei nº 12.830, de 2 de agosto de 2013

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Alessandro VieiraEm exercício
MDB · SE · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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