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PL 3020/2021 · Câmara dos Deputados

Licença e salário para aborto não criminoso e natimorto

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a concessão de licença-maternidade, licença-paternidade e salário-maternidade em caso de aborto não criminoso e parto de natimorto.

Status
Arquivada
Apresentada em
31/08/2021
Última votação
16/07/2025
Tema
Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto estabelece regras claras em lei federal para concessão de licença-maternidade, licença-paternidade e salário-maternidade nos casos de aborto não criminoso e parto de natimorto. Atualmente, essas situações são disciplinadas apenas em regulamentos infralegais, criando insegurança jurídica. A proposta consolida direitos já garantidos de facto e os estende ao pai, assegurando proteção à mulher e à família em situações de perda gestacional.

  • Salário-maternidade de 120 dias em caso de parto de natimorto (mesmo período do parto normal)
  • Salário-maternidade de 14 dias em caso de aborto não criminoso comprovado por atestado médico
  • Licença-paternidade de 5 dias para o pai em caso de natimorto
  • Licença-paternidade de 5 dias para o pai em caso de aborto não criminoso da companheira/cônjuge
  • Consolida em lei federal direitos que atualmente existem apenas em regulamentos do INSS (Instrução Normativa nº 77/2015)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direitos reprodutivos e saúde maternaProteção à familia em situações de luto perinatalEquiparação de direitos entre nascimento com vida e morte fetal/gestacional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Estende benefício de salário-maternidade a novos casos (natimorto e aborto não criminoso) e cria direito de licença-paternidade em tais situações, aumentando despesa obrigatória do INSS e dos empregadores sem nomear fonte de compensação orçamentária.

Autoria

Lucas VergilioInativo
SOLIDARIEDADE · GO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 1 ano

16/07/2025

Resultados por votação

  • 16/07/2025Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.
  • 16/07/2025Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 16/07/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 16/07/2025 · Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 16/07/2025, 17:52·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal