Política Nacional de Apoio à Juventude Rural
Ementa oficial:Dispõe sobre a Política Nacional de Apoio à Juventude Rural e institui o Fundo Nacional de Apoio à Juventude Rural.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 24/06/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direitos Humanos e Minorias · Economia · Educação
Em resumo
A proposição cria a Política Nacional de Apoio à Juventude Rural (PNAP-Jovem) e institui o Fundo Nacional de Apoio à Juventude Rural (FUNAJUR) para oferecer crédito com juros reduzidos, assistência técnica e capacitação a jovens de 16 a 29 anos ligados à agricultura familiar. Busca combater o êxodo rural e fortalecer a sucessão geracional no campo.
- Beneficiários: jovens de 16 a 29 anos ligados à agricultura familiar que tenham formação técnica ou acompanhamento de assistência técnica oficial
- Linha de crédito com taxas de juros favorecidas, prazos de carência ampliados e bônus de adimplência para projetos produtivos
- Assistência técnica, cursos de capacitação, apoio à comercialização e incentivos ao cooperativismo como ações complementares
- Criação do FUNAJUR com recursos do Orçamento da União, doações e reversões de saldos anuais
- FUNAJUR operado por instituição financeira federal e administrado por Comitê Gestor com participação paritária entre Poder Público e sociedade civil
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 11.326, de 24 de julho de 2006
- CitaLei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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