Registro de direitos imobiliários digitais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre o registro da representação digital de direitos relativos a imóveis no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 10/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto estabelece regras para que representações digitais de direitos imobiliários (certificados, códigos ou estruturas eletrônicas que representam propriedades ou obrigações sobre imóveis) só produzam efeito jurídico após serem registradas no Registro de Imóveis competente, integradas ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Aplica-se a operações de compra, venda, alteração e cancelamento de direitos sobre imóveis em formato digital.
- Representações digitais de direitos imobiliários só terão validade após registro ou averbação na matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente
- Emolumentos limitados a 0,5% do valor da operação, mais taxa de fiscalização judiciária (máximo 5%), vedados outros custos como prenotação e arquivamento
- Procedimento de registro simplificado, seguindo a Lei nº 4.591/1964 e conforme regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
- Averbações de alterações e cancelamentos são isentas de emolumentos (consideradas sem conteúdo econômico)
- Operações devem seguir padrões técnicos e regras de interoperabilidade definidos pelo Operador Nacional (ONR)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973
- RegulamentaLei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre o registro da representação digital de direitos relativos a imóveis no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, e dá outras providências.
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