Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre a vedação expressa de instauração de processo criminal por desacato contra advogados no exercício da profissão quando comprovados cumulativamente os requisitos do art. 331 do Código Penal.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 24/06/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal · Trabalho e Emprego
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Ementa
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