Altera a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 - Lei do Coronavírus, para possibilitar que, nas hipóteses de necessidade comprovada, as autoridades municipais e distritais possam alugar leitos ociosos de Unidades de Terapia Intensiva regularmente instalados na rede particular de saúde do respectivo âmbito ou de Municípios-pólo, exigindo-se chamamento público e observados, na contratação, os preços praticados pelo mercado.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 01/06/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Saúde
Autoria
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