"Altera a Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003, tornando mais rígido os critérios para cadastramento de usuários de telefones celulares pós e pré-pagos e eventual transferência para outro chip e acresce parágrafo ao art. 307 do Decreto lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, triplicando a pena na hipótese de uso de falsa identidade na contratação de serviços de telefonia para fins ilícitos."
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 01/06/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
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