Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS para o pagamento de curso de ensino superior ou técnico profissionalizante do trabalhador, de seu cônjuge e de seus dependentes.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 31/08/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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