Reajuste de salários dos servidores da Câmara dos Deputados
Ementa oficial:Altera a Lei n° 12.777, de 28 de dezembro de 2012, para reajustar a remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 20/12/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.528/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3029/2022 ↗
Em resumo
A proposição reajusta a remuneração dos servidores da Câmara dos Deputados em três parcelas sucessivas: 6% em fevereiro de 2023, 6% em fevereiro de 2024 e 6,13% em fevereiro de 2025. O reajuste também vale para aposentadorias e pensões de ex-servidores da Casa.
- Reajuste de 6% a partir de 1º de fevereiro de 2023
- Reajuste de 6% a partir de 1º de fevereiro de 2024
- Reajuste de 6,13% a partir de 1º de fevereiro de 2025
- Reajustes também se aplicam a aposentadorias e pensões de ex-servidores
- Despesas pagas pelo próprio orçamento da Câmara dos Deputados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.777, de 28 de dezembro de 2012
- CitaLei nº 13.323, de 28 de julho de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei n° 12.777, de 28 de dezembro de 2012, para reajustar a remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.
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