PL 303/2024 · Câmara dos Deputados

Patentes de invenções geradas por inteligência artificial

Ementa oficial:Altera o art. 6º da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para dispor sobre a titularidade de invenções geradas de forma autônoma por sistemas de inteligência artificial.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
20/02/2024
Última votação
13/05/2026
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação

Em resumo

O projeto permite que sistemas de inteligência artificial sejam registrados como inventores e titulares de patentes quando geram invenções de forma autônoma. Atualmente, a lei brasileira só reconhece pessoas físicas como inventoras, o que cria incerteza legal para inovações criadas por IA. A proposta visa adequar a legislação ao avanço tecnológico e incentivar pesquisa e desenvolvimento.

  • Sistema de IA pode ser listado como inventor e titular de patentes de invenções geradas de forma autônoma
  • Invenção criada por IA deve atender aos mesmos critérios: novidade, atividade inventiva e aplicabilidade industrial
  • A mudança se aplica apenas a invenções geradas de forma autônoma (sem intervenção direta de humanos)
  • Lei entra em vigor na data de publicação
  • Resolve lacuna legal que atualmente não reconhece titularidade de patentes por sistemas de IA

Temas identificados pela OlhoNaLei

propriedade intelectualpatentesdireitos autorais de IAresponsabilidade legal de sistemas autônomos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.279, de 14 de maio de 1996

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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há 2 meses

13/05/2026

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  • 13/05/2026Aprovado o Parecer.
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Resultado da votação — 13/05/2026 · Aprovado o Parecer.

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