Patentes de invenções geradas por inteligência artificial
Ementa oficial:Altera o art. 6º da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para dispor sobre a titularidade de invenções geradas de forma autônoma por sistemas de inteligência artificial.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 20/02/2024
- Última votação
- 13/05/2026
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação
Em resumo
O projeto permite que sistemas de inteligência artificial sejam registrados como inventores e titulares de patentes quando geram invenções de forma autônoma. Atualmente, a lei brasileira só reconhece pessoas físicas como inventoras, o que cria incerteza legal para inovações criadas por IA. A proposta visa adequar a legislação ao avanço tecnológico e incentivar pesquisa e desenvolvimento.
- Sistema de IA pode ser listado como inventor e titular de patentes de invenções geradas de forma autônoma
- Invenção criada por IA deve atender aos mesmos critérios: novidade, atividade inventiva e aplicabilidade industrial
- A mudança se aplica apenas a invenções geradas de forma autônoma (sem intervenção direta de humanos)
- Lei entra em vigor na data de publicação
- Resolve lacuna legal que atualmente não reconhece titularidade de patentes por sistemas de IA
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.279, de 14 de maio de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Última votação
há 2 meses
13/05/2026
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Resultado da votação — 13/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
