Penas aumentadas para furto e roubo disfarçado de prestador de serviço
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever formas qualificadas dos crimes de furto e roubo quando praticados mediante falsa condição de prestador de serviço ou falsa identificação profissional.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 10/06/2026
- Última votação
- 11/12/2024
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição cria punições mais severas para furto e roubo quando o criminoso se passa por um prestador de serviço (entregador, técnico, motorista etc.) para ganhar a confiança da vítima e facilitar o crime. O objetivo é desestimular essa forma de atuação criminosa que se tornou mais comum com o crescimento dos serviços de entrega e atendimento domiciliar.
- Acrescenta qualificadora ao furto: pena de 4 a 10 anos de reclusão (em vez de 1 a 5 anos) quando praticado com falsa identidade de prestador de serviço
- Acrescenta qualificadora ao roubo: pena de 8 a 14 anos de reclusão (em vez de 4 a 10 anos) quando praticado com falsa identidade de prestador de serviço
- A qualificadora só se aplica quando a falsa identidade profissional é efetivamente usada para facilitar o crime
- Entra em vigor na data da publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aArt. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (crime de furto)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever formas qualificadas dos crimes de furto e roubo quando praticados mediante falsa condição de prestador de serviço ou falsa identificação profissional.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.191, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
